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PL propõe cassar CNH de quem for flagrado abandonando animais com uso de veículo automotor

Proposta do deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR) quer unir a proteção animal à segurança viária, tornando mais severas as punições para quem utiliza veículos em práticas de abandono. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5384/2025, de autoria do deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que propõe uma nova penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que forem flagrados abandonando animais utilizando veículos automotores.

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Ricardo Caetano | AdvogadoAdvogado Especialista em Direito de Trânsito
PL propõe cassar CNH de quem for flagrado abandonando animais com uso de veículo automotor

Proposta do deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR) quer unir a proteção animal à segurança viária, tornando mais severas as punições para quem utiliza veículos em práticas de abandono.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5384/2025, de autoria do deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que propõe uma nova penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que forem flagrados abandonando animais utilizando veículos automotores.


A proposta insere o artigo 263-A no CTB (Lei nº 9.503/1997), estabelecendo que será cassado o direito de dirigir do condutor que usar um veículo para abandonar um animal em via pública, zona rural ou outro local inadequado. A comprovação do ato poderá ocorrer por meio de imagens, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente.


O texto também define que a cassação não exclui outras formas de responsabilização — penal e civil — previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Assim, além de perder o direito de dirigir, o infrator ainda poderá responder por crime ambiental, que prevê detenção de até cinco anos e multa. De acordo com o projeto, caberá ao órgão executivo de trânsito instaurar processo administrativo após a comunicação da autoridade policial ou ambiental competente.


O objetivo é dar segurança jurídica e garantir que se aplique a penalidade mediante provas formais e dentro do devido processo legal. Abandono de animais e segurança no trânsito Na justificativa, o deputado Geraldo Mendes afirma que o abandono de animais é “uma das práticas mais cruéis e recorrentes do país” e que, muitas vezes, comete-se com o uso de veículos automotores.


Segundo ele, o ato não causa apenas sofrimento aos animais, mas também coloca em risco a segurança viária, especialmente em rodovias e áreas urbanas de tráfego intenso. “Cães, gatos e outros animais abandonados às margens de estradas ou nas ruas acabam provocando acidentes, às vezes fatais, ao atravessarem repentinamente as pistas”, destaca o parlamentar. “Por isso, além de uma questão de proteção animal, trata-se também de uma medida de segurança no trânsito”, acrescenta.


A proposta busca, portanto, integrar as políticas de trânsito com a proteção ambiental, criando um elo entre o CTB e a Lei de Crimes Ambientais. Mendes argumenta que a cassação da CNH seria uma resposta proporcional à gravidade do ato e teria também caráter educativo, reforçando a responsabilidade de quem conduz um veículo. Penalidade mais severa e caráter educativo Hoje, considera-se o abandono de animais crime ambiental, mas não há previsão no CTB de penalidade específica para condutores que utilizam o veículo como instrumento do crime.


Caso aprovado, o PL 5384/2025 preencherá essa lacuna, estabelecendo sanção direta no campo do trânsito. A cassação da CNH é uma das punições mais severas previstas no sistema brasileiro. Ou seja, ela implica a perda total do direito de dirigir, exigindo novo processo de habilitação após o prazo determinado pela autoridade de trânsito, que pode chegar a dois anos. Ao incluir o abandono de animais entre os motivos para essa penalidade, o projeto reforça a ideia de que o trânsito deve ser entendido como um espaço de convivência social responsável e ética, não apenas de circulação de veículos.


Avanço civilizatório e proteção integrada O texto do deputado Geraldo Mendes descreve o projeto como juridicamente viável, socialmente justo bem como tecnicamente compatível com o ordenamento jurídico atual. Ele ressalta que a medida representa um avanço civilizatório, ao promover a coerência entre diferentes áreas da legislação: proteção animal, segurança pública e trânsito.


“Trata-se de uma resposta firme e necessária a uma conduta que, além de cruel, ameaça a segurança coletiva. O Estado brasileiro precisa sinalizar que o abandono de animais é inaceitável sob qualquer circunstância”, conclui o parlamentar na justificativa. O Projeto de Lei 5384/2025 ainda passará por análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.


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