Processo Administrativo1 min de leitura

ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários.

No dia 1º de julho de 2025, entraram em vigor as novas regras, regulamentadas pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024. A norma tem como objetivo aprimorar a experiência do consumidor, assegurando mais transparência, agilidade e resolutividade nas respostas às suas demandas.A nova resolução estabelece que as operadoras deverão:- Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos;- Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações;- Divulgar, d

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Ricardo Caetano | AdvogadoAdvogado Especialista em Direito de Trânsito
ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários.

No dia 1º de julho de 2025, entraram em vigor as novas regras, regulamentadas pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024. A norma tem como objetivo aprimorar a experiência do consumidor, assegurando mais transparência, agilidade e resolutividade nas respostas às suas demandas.



A nova resolução estabelece que as operadoras deverão:



- Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos;


- Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações;


- Divulgar, de forma clara, no site da operadora, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria;


- Fornecer respostas claras e dentro dos prazos determinados pela ANS (veja abaixo);


- Esclarecer por escrito, obrigatoriamente, as razões de negativas de cobertura, mesmo sem o consumidor pedir.



🌐Confira a nota completa no nosso portal, acesse através do link: gov.br/ans

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